Lei Municipal nº 334/1.963.

Lei 0334

LEI N. º 334.

 

AUTORIZA SERVIÇOS DE REFORMA DE MÁQUINA E TRATOR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a providenciar o conserto de um trator e de uma patrol, pertencentes ao Estado, para serem auto, digo para serem utilizados em diversos serviços do interesse do Município.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução do artigo primeiro desta lei, correrão pela dotação “8.82-3” – Para o serviço de estradas e pontes – do serviço de Utilidade Pública.

 

Art. 3º – Para atender a quaisquer serviços solicitados por particularidades, obedecer-se-á os dispositivos da Lei 208, de 7 de abril de 1.954, apenas com a modificação do valor do aluguel constante de seu artigo 2º (segundo), em que o preço hora para aluguel do trator ou da patrol, passa a ser de CR$ 1.500,00.

 

Art. 4º – Com a renda oriunda dos serviços prestados pelas máquinas, depois de se tirar todas as despesas de conservação, o restante será depositado em conta especial, para construção de prédios escolares em zonas rurais.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Maio de 1.963.

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

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