LEI N. º 325.
REGULA AS INCIDÊNCIAS SOBRE OS IMPOSTOS DE LICENÇAS, ALVARÁS, INGRESSOS A GRUTA DE MAQUINÉ E TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS MANTIDOS PELA MUNICIPALIDADE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os tributos mencionados abaixo, serão cobrados na seguinte base:
Ingressos a Gruta de Maquine
O Ingresso à Gruta passará a ser cobrado a razão de CR$ 100,00 (cem cruzeiros por pessoa, recolhendo-se pela rubrica 0.26.3 o valor correspondente a 2/3 (dois terços) da arrecadação verificada, e 1/3 (um terço) restante pela Receita Extraorçamentária “Renda da Gruta de Maquine”, que será restituída a quem de direito.
CERTIDÕES | |
Para quaisquer fins | CR$ 100,00 |
ALVARÁS DE LICENÇA | |
Construção de prédios até 1000 mts2 | CR$ 300,00 |
Construção de mais de 100 até 200 mts2 | CR$ 500,00 |
Alvarás para outras finalidades | CR$ 300,00 |
TAXA TELEFÔNICA | |
Cordisburgo Santana de Pirapama | CR$ 15,00 |
Cordisburgo x Araçaí | CR$ 12,00 |
Cordisburgo x Lages | CR$ 8,00 |
II
Estão isentos das referidas taxas os assinantes de aparelhos telefônico.
III
Assinatura Mensal de aparelhos
Quando do proprietário—————————CR$100,00
Quando da Prefeitura——————————CR$120,00
MATADOURO
Gado vacum—————————————CR$100,00
Gado Suíno —————————————-CR$60,00
TAXA DE SANEAMENTO
Será cobrada a base de 100,00 da sede da cidade e Distrito de Lagoa Bonita.
. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.963.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Novembro de 1.962.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
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