Lei Municipal nº 325/1.963.

Lei 0325

LEI N. º 325.

 

REGULA AS INCIDÊNCIAS SOBRE OS IMPOSTOS DE LICENÇAS, ALVARÁS, INGRESSOS A GRUTA DE MAQUINÉ E TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS MANTIDOS PELA MUNICIPALIDADE.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os tributos mencionados abaixo, serão cobrados na seguinte base:

 

Ingressos a Gruta de Maquine

O Ingresso à Gruta passará a ser cobrado a razão de CR$ 100,00 (cem cruzeiros por pessoa, recolhendo-se pela rubrica 0.26.3 o valor correspondente a 2/3 (dois terços) da arrecadação verificada, e 1/3 (um terço) restante pela Receita Extraorçamentária “Renda da Gruta de Maquine”, que será restituída a quem de direito.

 

CERTIDÕES
Para quaisquer fins CR$ 100,00
ALVARÁS DE LICENÇA
Construção de prédios até 1000 mts2 CR$ 300,00
Construção de mais de 100 até 200 mts2 CR$ 500,00
Alvarás para outras finalidades CR$ 300,00
TAXA TELEFÔNICA
Cordisburgo Santana de Pirapama CR$ 15,00
Cordisburgo x Araçaí CR$ 12,00
Cordisburgo x Lages         CR$    8,00

 

II

 

Estão isentos das referidas taxas os assinantes de aparelhos telefônico.

 

III

Assinatura Mensal de aparelhos

Quando do proprietário—————————CR$100,00

Quando da Prefeitura——————————CR$120,00

 

MATADOURO

Gado vacum—————————————CR$100,00

Gado Suíno —————————————-CR$60,00

TAXA DE SANEAMENTO

 

Será cobrada a base de 100,00 da sede da cidade e Distrito de Lagoa Bonita.

. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.963.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Novembro de 1.962.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

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