Lei Municipal nº 323/1.962.

Lei 0323

LEI N. º 323.

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS DE EXPEDIENTE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a dispender anualmente a importância de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento de gratificação a que fizerem jus o Secretário e Porteiro – Contínuo desta Prefeitura por serviços a serem prestados a Câmara, cabendo a quantia de CR$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) ao secretário e CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), ao Porteiro-Contínuo, cuja despesa correrá pela dotação 8-00-4 “Gratificação por serviço de expediente”, que constará das leis orçamentárias de cada exercício.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.963.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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