Lei Municipal nº 321/1.962.

Lei 0321

LEI N. º 321.

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Os vencimentos e salários do funcionalismo Municipal passam a ser os seguintes:

3 04 0 Secretário Contador 276.000,00
8 10 0 Chefe do Serviço de Fazenda 240.000,00
8 10 0 Auxiliar do Serv.º de Contab. e Tesour. 180.000,00
8 12 0 Fiscal Geral 204.000,00
8 33 0 10 Professores do ensino primário a CR$ 5.000,00 600.000,00
8 33 0 8 Professores do ensino primário a CR$ 7.000,00 672.000,00
8 33 0 1 Servente de Escola 36.000,00
8 34 0 Bibliotecária 96.000,00
8 62 0 Encarregado do Serviço Telefônico 204.000,00
8 62 1 1 Telefonista 120.000,00
8 62 1 1 telefonista 108.000,00
8 62 1 1 telefonista 84.000,00
8 80 0 Chefe do Serviço de Obras 204.000,00
8 82 1 Motorista 204.000,00
SOMA 3.228.000,00

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.963.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.962.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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