LEI N. º 320.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO LEI N. º 25 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1942 E REVOGA A LEI N. º 215, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.956, REFERENTES A ABONO DE FAMÍLIA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O artigo 1º do Decreto Lei n. º 25 de 21 de Dezembro de 1.943, que concede abono de família aos funcionários, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 1º – Ao funcionário que for chefe de família conceder-se-á, mensalmente, um abono de família de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) fixo, em relação a cada filho menor de 18 anos.
Parágrafo 2º – Os dispositivos do mencionado Decreto Lei n. º 25, que aqui não sofreram modificação, continuam em pleno vigor.
Art. 2º – Fica revogadas, em todos os seus termos, a Lei n. º 215, de 30 de Novembro de 1.956, que concede abono de família ao Encarregado dos Serviços de Eletricidade e Telefone, à base de 7% (sete por cento).
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.963.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30/11/1. 962.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
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