LEI N. º 319.
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE AÇÕES DA CEMIG, E A CONTRAIR EMPRÉSTIMO.
O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir ações das Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A CEMIG, até o total de CR$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º – O valor das ações adquiridas será revertido na complementação de extensões da rede de distribuição de energia elétrica da cidade, conforme mapa-esalve e declaração comprobatória da CEMIG.
Art. 3º – Poderá o Prefeito Municipal, dentro de condições e juros bancários legais, contrair o empréstimo necessário a aquisição das ações, até o limite ventilado no artigo primeiro.
Art. 4º – O empréstimo e juros decorrentes serão pagos após o recebimento da Quota do Imposto de Renda.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Setembro de 1.962.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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