LEI N. º 316.
AUTORIZA DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a realizar despesas, até a importância de CR$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros) destinados as comemorações de caráter oficial por ocasião de serem inaugurados os serviços de energia elétrica no distrito de Lagoa Bonita, inclusive recepção a ilustres personalidades que comparecerão as cerimônias de inauguração.
Art. 2º – Para abertura das despesas autorizadas no artigo anterior, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 10 de Agosto de 1.962.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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