LEI N. º 307.
AUTORIZA RECEBIMENTO DE TERRENO EM DOAÇÃO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a receber do Sr. Anastácio Correa da Silva, escritura de doação de uma casa própria ao funcionamento de Escola Rural, com o respectivo terreno constante de área suficiente e que satisfaça as condições exigidas pelo código de Ensino.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Março de 1.962.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
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