Lei Municipal nº 307/1.962.

Lei 0307

LEI N. º 307.

 

AUTORIZA RECEBIMENTO DE TERRENO EM DOAÇÃO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a receber do Sr. Anastácio Correa da Silva, escritura de doação de uma casa própria ao funcionamento de Escola Rural, com o respectivo terreno constante de área suficiente e que satisfaça as condições exigidas pelo código de Ensino.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Março de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

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