Lei Municipal nº 301/1.961.

Lei 0301

LEI N. º 301.

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE TAXAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Ficam instituídas neste Município as seguintes taxas: Taxa hospitalar, taxa de assistência e segurança social e a taxa de iluminação pública.

 

Parágrafo 1º – As taxas Hospitalares e de Assistência e Segurança Social serão cobradas na mesma base da cobrança da Taxa Escolar, destinando-se ambas aos respectivos serviços municipais.

 

Parágrafo 2º – A Taxa de iluminação Pública será cobrada a razão de CR$ 100,00 (cem cruzeiros) anuais, incidente em cada prédio ou lote, por frente convergente ou lindeira para a vida pública iluminada.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1962.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

 

 

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