LEI N. º 300.
INSTITUI NO MUNICÍPIO O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA “INTER-VIVOS”, O IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam instituídos neste Município o Imposto sobre transmissão de Propriedade Imobiliária “Inter-Vivos” e sua incorporação ao capital de sociedades e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Parágrafo Único – Os tributos mencionados neste artigo passam a integrar o regime tributário deste Município, em decorrência da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional n. º 05, que instituiu nova discriminação de rendas em favor dos Municípios Brasileiros.
Art. 2º – Até que seja votada a sua própria legislação, continuará este Município a aplicar, quanto aos impostos instituídos no artigo primeiro, a legislação que tem sido, até agora, seguida pelo Estado.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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