LEI N. º 299.
DOTAÇÃO AO SETOR MUNICIPAL DA CNEG
O Povo do Município de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir no Orçamento de 1.962 a importância de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) ao Setor Municipal da CNEG que mantém a Escola Comercial de Cordisburgo – Curso Básico –
Art. 2º – A dotação prevista no artigo anterior será paga pela verba 8.984.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
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