Lei Municipal nº 299/1.961.

Lei 0299

LEI N. º 299.

 

DOTAÇÃO AO SETOR MUNICIPAL DA CNEG

 

O Povo do Município de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir no Orçamento de 1.962 a importância de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) ao Setor Municipal da CNEG que mantém a Escola Comercial de Cordisburgo – Curso Básico –

 

Art. 2º – A dotação prevista no artigo anterior será paga pela verba 8.984.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

 

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