LEI N. º 298.
DOTAÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DE CORDISBURGO.
O Povo de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir no Orçamento Municipal de 1.962 a importância de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), que se destina à Associação dos Pais de Cordisburgo, entidade plenamente registrada, encarregada da disseminação e ampliação do Ensino Secundário no Município.
Art. 2º – A dotação prevista no artigo anterior será paga pela verba 8.984.
Art. 3º – A entidade citada no artigo 1º, trabalha paralelamente com o Setor Municipal da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
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