LEI N. º 293.
AUTORIZA DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de CR$ 34.113,20 (trinta e quatro mil cento e treze cruzeiros e vinte centavos), para pagamento levado a efeito de viagens administrativas conforme notas anexas.
Art. 2º – A despesa decorrente da execução da presente lei será classificada pelo serviço de Administração Geral.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 30 de Novembro de 1.961.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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