LEI N. º 292.
DÁ DENOMINAÇÃO A UM DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DA CIDADE.
O Povo do Município de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Passa a denominar-se Rua “Frei Leônidas” o logradouro que parte da Quadra de Esportes “Dr. Geraldo José Martins” até o Asilo São Francisco de Assis.
Art. 2º – As despesas com aquisição das placas respectivas correrão pela verba 8 813 – Orçamento e Municipal.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
Add a Comment