Lei Municipal nº 287/1.961.

Lei 0287

LEI N. º 287.

 

CRIA UMA ESCOLA NESTE MUNICÍPIO, AUMENTA O QUADRO DE PROFESSORES MUNICIPAIS, A ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica criada mais uma (1) escola neste Município, com a denominação de “Gustavo Martins Figueiredo” localizada no povoado do Brejo, Distrito de Lagoa Bonita, deste município.

 

Art. 2º – Fica criado no quadro respectivo, mais um cargo de professor primário.

 

Art. 3º – Para cobertura da despesa que ira decorrer, para execução da presente lei, fica aberto o crédito suplementar da importância de CR$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros) a dotação 8-33-0 do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Março de 1.961.

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal

 

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