Lei Municipal nº 282/1.960.

Lei 0282

LEI N. º 282.

 

MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI 260 E ART. 3º DA LEI 263.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica modificado o art. 1º primeiro da lei número 260, de 23/11/59, que passará a ter a seguinte redação. Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para CR$ 60,00 (sessenta cruzeiros) por pessoa, o imposto que se cobrará para o ingresso a Gruta do Maquine, recolhendo pela rubrica 0-26-3 “Imposto sobre Turismo e Hospedagem”, 2/3 (dois terços) do resultado arrecadado e 1/3 (um terço) restante, pela Receita Extraordinária “Renda da Gruta de Maquine”, que será restituída a quem de direito.

 

Art. 2º – O art. 3º (terceiro) da Lei n. º 263, de 23/11/59 passará a ter a seguinte redação:

 

A taxa Rodoviária será cobrada à base de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor das propriedades rurais.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.961.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Novembro de 1.960.

 

Joaquim Pereira Goulart Pereira.

Prefeito Municipal.

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *