Lei Municipal nº 281/1.960.

Lei 0281

LEI N. º 281.

 

AUTORIZA ENCAMPAÇÃO DA TELEFONICA DE CORDISBURGO, S.A.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com a Telefonia de Cordisburgo de Cordisburgo, S/A, no sentido de adquirir seu patrimônio, com a qual estabelecerá condições para facilitar a encampação, podendo para este fim assinar contrato ou documentos, enfim tomar todas as providenciais necessárias, à realização do negócio.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas que se fizerem necessárias à execução desta lei far-se-á abrir, na época oportuna, o respectivo crédito especial.

 

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e, sua vigência somente cessará depois de efetuada a operação prevista no art. 1º desta lei, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Novembro de 1.960.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior.

Prefeito Municipal.

 

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