Lei Municipal nº 280/1.960.

Lei 0280

LEI N. º 280.

 

AUTORIZA A DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito de Cordisburgo autorizado a dispender, até a importância de CR$ 20.000,00 – (vinte mil cruzeiros), destinada a confecção de um busto de bronze, com a Esfingia do Dr. Otacílio Negrão de Lima, para ser edificado, numa das principais ruas ou praças, desta cidade.

 

Art. 2º – Para cobertura da despesa autorizada no artigo supra, fica aberto um crédito especial da importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Junho de 1.960.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal.

 

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