LEI N. º 279.
APROVA CONTRATO CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO COM A CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aprovada em todos os seus termos o contrato no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) que a Prefeitura Municipal firmou com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais em 10 (dez) de junho de 1.960 (mil novecentos e sessenta), cujos termos e condições ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de junho de 1.960.
Joaquim Pereira Goulart Junior.
Prefeito municipal.
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