Lei Municipal nº 266/1.959.

Lei 0266

LEI N. º 266.

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Os vencimentos e salários do funcionalismo Municipal passam a ser os seguintes:

 

CARGOS E FUNÇÕES Vencimento anual
Secretário Contador 60.000,00
Porteiro Contínuo 36.000,00
Chefe do Serviço de Fazenda 45.000,00
Fiscal Geral 37.500,00
16 Professoras do Ensino Primário a CR$ 12.000,00 192.000,00
Bibliotecário 22.500,00
Encarregado do Centro Telefônico 36.600,00
Auxiliar do Centro Telefônico 24.000,00
Encº dos Serviços de Eletricidade e Telefone 39.000,00
Chefe do Serviço de Obras 41.400,00
Motorista 37.500,00
571, 500,00.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.960.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Novembro de 1.959.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

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