LEI N. º 264.
AUTORIZA A DESPESA COM ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de CR$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento a “CEMIG”, pelo fornecimento de energia elétrica para iluminação pública da cidade.
Art. 2º – A lei orçamentária para 1.960 conterá dotação própria para cobertura da despesa decorrente desta lei.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.960.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Novembro de 1.959.
Joaquim Pereira Goulart Junior
Prefeito Municipal
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