Lei Municipal nº 260/1.959.

Lei 0260

LEI Nº 260.

 

* Lei 282 modifica o art. 1º desta.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI N. º 248, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1.958, QUE CRIA IMPOSTO DE INGRESSO A GRUTA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para CR$ 30,00 (trinta cruzeiros), por pessoa, o imposto se cobrará para ingresso à Gruta, recolhendo-se pela rubrica 0-26-3 “Imposto sobre turismo e Hospedagem”, 2/3 (dois terços) do resultado arrecadado e 1/3 (um terço) restante pela Receita Extraorçamentária “Renda da Gruta de Maquine” que será restituído a quem de direito.

 

Art. 2º – O imposto de que trata o artigo 1º, desta lei será arrecadado pelo encarregado do Centro Telefônico ou outro funcionário, para esse fim designado, que recolherá, mensalmente, aos cofres Municipais, mediante prestação de contas.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.960.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Novembro de 1.959.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *