Lei Municipal nº 258/1.959.

Lei 0258

LEI Nº 258.

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O ENSINO RURAL NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais nos termos do Decreto Estadual n. º 5.528, de 4 de fevereiro de 1.959 – “Organizar o ensino primário em zonas rurais em Regime de convênios com os Municípios” ou outros quaisquer convênio com a finalidade de desenvolver a rede escolar rural do município.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de abril de 1.959.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

 

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