Lei Municipal nº 255/1.959.

Lei 0255

LEI Nº 255.

 

CONSIDERAR-SE-Á FERIADO DO DIA 21-02-1959.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerado feriado municipal o dia 21 (vinte e um) de fevereiro de 1.959, data festiva para os Cordisburguenses, ocasião da inauguração da nova rede de fornecimento de energia elétrica, desta cidade.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Fevereiro de 1.959.

 

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

 

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