Lei Municipal nº 254/1.958.

Lei 0254

LEI Nº 254.

CANCELA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam canceladas nas dotações abaixo, do orçamento vigente, as seguintes importâncias:

8 00 3 Impressos livros e material de expediente 1.000,00
8 00 4 Ajuda de custo aos vereadores 5.000,00
8 00 4 Serviços Postais, telegráficos e telefônicos. 500,00
8 00 4 Publicações do expediente 200,00
8 00 4 Assinaturas de jornais e revistas oficiais 200,00
8 02 2 Aquisição de móveis e utensílios 8.000,00
8 02 3 Impressos, livros e material de expediente. 2.870,00
8 02 4 Conservação de móveis e utensílios 800,00
9 04 3 Impressos, livros e material de expediente. 6.334,00
8 04 4 Publicação do expediente 2.000,00
8 04 4 Assinaturas de jornais e revistas oficiais 300,00
8 06 4 Viagens de interesse do serviço 500,00
8 06 4 Custeio de serventes 800,00
8 33 3 Material didático 2.000,00
8 33 3 Impressos, livros e material de expediente. 500,00
8 06 4 Custeio de Semoventes 800,00
8 33 3 Material didático 2.000,00
8 33 3 Impressos, livros e material de expediente. 500,00
8 33 4 Para despesa de condução da Professora orientadora quando em vista as escolas Rurais 8.000,00
8 34 2 Aquisição de livros para a biblioteca 600,00
8 43 0 Gratificações ao médico por serviços prestados ao Posto de Higiene local 12.000,00
8 51 2 Aquisição de extintores 1.000,00
8 51 3 Aquisição de inseticida 1.500,00
8 62 1 Operários do serviço telefônico 5.000,00
8 62 2 Aquisição de aparelhos e pertences 5.000,00
8 62 3 Material p/ o serviço telefônico 2.000,00
8 63 1 Operários do serviço de água 2.000,00
8 63 2 Aquisição de material para o serviço de eletricidade 2.000,00
8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins. 3.000,00
8 81 4 Conservação de ruas praças e jardins 500,00
8 85 1 Operários do serviço de limpeza Pública 1.000,00
8 85 3 Para o serviço de limpeza Pública 500,00
8 89 2 Para o serviço de matadouro 6.000,00
81.104,00

Art. 2º – Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do Orçamento vigente:
8 80 3 Combustíveis e lubrificantes 5.500,00
8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes 5.595,00
8 82 3 Para o Serviço de estradas e pontes 68.945,00
8 93 0 Abono de família a funcionários 1.064,00
81.104,00
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Dezembro de 1.958.

Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal

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