Lei Municipal nº 250/1.958.

Lei 0250

LEI Nº 250.

 

AUTORIZA ENTENDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE TERRENOS DO PATRIMÔNIO DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com o Representante legal do Patrimônio da Igreja do Sagrado Coração de Jesus, desta cidade, com quem estabelecerá condições para aquisição de terrenos de propriedade da Igreja; podendo assinar contratos públicos, passar escrituras ou mesmo fazer loteamento para a Igreja desde que a Prefeitura receba em troca do trabalho, em certo número de lotes na razão de 4 para 1 ou numa proporção que não lhe acarrete prejuízo; em fim tomar todas as providencias necessárias para a realização do negócio tendo como escopo facilitar a revenda que contribuía para o melhor crescimento da cidade.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas que se fizeram necessárias a execução desta Lei, far-se-á abrir, oportunamente, respectivo crédito especial.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Novembro de 1.958.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

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