Lei Municipal nº 249/1.958.

Lei 0249

LEI Nº 249.

 

AUTORIZA A NEGOCIAR, TRANSFERIR OU PERMUTAR COM A CEMIG, VERBA DA UNIÃO DESTINADA A ESTA MUNICIPALIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A (CEMIG), no sentido de negociar, transferir ou permutar a Verba que foi destinada a esta Municipalidade pelo Ministério de Agricultura “União” assim caracterizada “Despesa de Capital – Verba 3.000 – Consignação n. º 3.100 – sub – consignação 3.106 – n. º 33 – Instalação do serviço de irrigação hidráulica no Ribeirão do Onça, em Cordisburgo – Minas Gerais”, 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).

Art. 2º – No decurso dos entendimentos referidos no artigo anterior poderá o Sr. Prefeito permutar a verba acima, em ações da Centrais Elétricas Minas Gerais S. A, as quais serão incorporadas ao Patrimônio Municipal e cujos dividendos serão aplicados com as despesas de iluminação pública e desenvolvimento da rede da cidade ou em outras melhorias.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Novembro de 1.958.

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

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