Lei Municipal nº 248/1.958.

Lei 0248

LEI Nº 248.

 

CRIA IMPOSTOS SOBRE INGRESSO A GRUTA DE MAQUINÉ.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criado o imposto de CR$ 20,00 (vinte cruzeiros) que se cobrará da entrada por pessoa na referida Gruta, cuja arrecadação de 50% (cinqüenta por cento), se fará pela rubrica 0-26-3 Imposto sobre Turismo e Hospedagem e os restantes 50% pela receita Extraorçamentária – “Renda da Gruta de Maquine”, que serão restituídas a quem de direito.

 

Art. 2º – O resultado da arrecadação dos 50% pela rubrica 0-26-3, prevista no artigo anterior, será destinado à iluminação e conservação da Gruta de Maquine e iluminação Pública.

Parágrafo 1º – O Imposto de que trata o artigo 1º desta lei será arrecadado pelo encarregado e recolhido, mensalmente, aos cofres municipais, mediante prestação de contas.

Parágrafo 2º – Para ocorrer às despesas decorrentes da execução do art. 2º desta lei far-se-á abrir, no exercício de 1.959, o respectivo crédito especial e a partir do ano de 1.960, será classificado na dotação própria 8.88.4 – para iluminação pública, nos serviços de Utilidade pública.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.958.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

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