Lei Municipal nº 241/1.957.

Lei 0241

LEI Nº 241.

 

CANCELA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam canceladas nas dotações abaixo, do orçamento vigente, as seguintes importâncias:

8 02 0 Aquisição de móveis e utensílios 10.000,00
8 04 4 Publicação do expediente 1.500,00
8 04 4 Assinaturas de jornais e revistas oficiais 300,00
8 06 4 Custeio de Semoventes 800,00
8 33 3 Material didático 2.000,00
8 33 3 Materiais livros e material de expediente 500,00
8 34 2 Aquisição de livros para biblioteca 600,00
8 51 1 Operários do serviço de extinção de formigas 6.920,00
8 51 2 Aquisição de extintores 1.000,00
8 62 1 Operários do serviço telefone 5.000,00
8 63 1 Operários do serviço de eletricidade 10.000,00
8 63 1 Operários do Serviço de água 3.000,00
8 63 3 Para o serviço de água 1.530,00
8 63 3 Para o serviço de eletricidade 2.800,00
8 63 4 Transporte para o serviço de eletricidade 1.000,00
8 74 4 Juros de empréstimos 18.000,00
8 81 4 Conservação de ruas, praças e jardins. 500,00
8 85 1 Operários do serviço de limpeza Pública 1.000,00
8 87 4 Para o serviço de próprios municipais 3.500,00
8 89 2 Para o serviço de matadouro 6.000,00
75.950,00
75.950,00

 

Art. 2º – Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do Orçamento vigente:

 

8 80 3 Combustíveis e lubrificantes 56.088,10
8 80 4 Conservação de Veículos 6.368,00
8 82 1 Operários do serviço de Estradas e Pontes 6.029,00
8 82 3 Para o serviço de Estradas e Pontes 4.839,90
8 93 0 Substituições regulamentares de funcionários 3.625,00
75.950,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Dezembro de 1.957.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

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