Lei Municipal nº 239/1.957.

Lei 0239

LEI Nº 239.

 

CONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ESPORTIVAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1.958, as subvenções abaixo discriminadas, para auxiliar entidades assistenciais e esportivas, realizadas neste Município.

8 98-4 Subvenção á administração interna da Maternidade “Carmela Dutra” d/cidade  

7.000,00

8 98 4 Subvenção à conferência de São Vicente de Paulo, desta cidade, 13.000,00
8 98 4 Subvenção à conferência de São Vicente de Paulo de Lagoa Bonita 1.500,00
8 98 4 Subvenção à conferência de São Vicente de Paulo de Lajes, 1.500,00
8 98 4 Subvenção à associação Mineira de Proteção aos Lázaros 1.000,00
8 98 4 Subvenção à Caixa Escolar Mestre Candinho desta cidade 2.000,00
8 98 4 Subvenção às Caixas Escolares das 16 Escolas Rurais 3.200,00
8 98 4 Subvenção ao Cordisburgo Esporte Clube 2.000,00
Soma 31.200,00

Art. 2º – A Lei orçamentária para o exercício de 1.958, conterá dotações próprias para cobertura das despesas que irão decorrer desta Lei:

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.958.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.957.

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

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