Lei Municipal nº 236-A/1.957.

Lei 0236-A

LEI Nº 236-A

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a, nos termos do Decreto Federal n.º 41097, de 7 de Março de 1.957, e Instruções baixadas pela Comissão de Máquinas Rodoviárias criada pelo mesmo decreto, tomar, junto ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (D.N.E.R) e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (B.N.D.E) as providências necessárias à aquisição mediante importação financiada de 1 (uma) motoniveladora “Cartepillar” modelo 12.

 

Art. 2º – Para efeito do disposto no artigo 1º anterior, ficam abertos os seguintes créditos na dotação do orçamento de 1.975.

 

  1. a) CR$ 240.473, correspondentes ao primeiro pagamento de 20% do valor F.O.B porto de embarque, despacho e seguro marítimo até o Rio de Janeiro, taxas de Aval do Banco Avaliador da operação.
  2. b) CR$ 116.164.90 correspondente à remuneração do distribuidor do Fabricante fornecedor das máquinas, conforme previsto nas Instruções da Comissão de Máquinas Rodoviárias: Nos orçamentos de 1.958/59/60/61/62;
  3. c) CR$ 676.112,40 referentes aos pagamentos das parcelas financiadas dessa importação (saques em dólares do fabricante e sobre taxas de câmbio, conforme quadro anexo) e demais despesas de financiamento, juros, impostos de transferências de fabricante, etc.

 

Art. 3º – Para ocorrer aos pagamentos das parcelas financiadas (principal, juros, despesas de financiamentos), durante os cinco anos de sua liquidação, fica o Prefeito Autorizado a contratar com o B.N.D.E pagamentos a serem deduzidos anualmente, da cota do Município, no fundo Rodoviário Nacional, a prestação de Aval e a ceder ao mesmo banco, como meio de pagamento das obrigações avalizadas, essa mesma cota.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Setembro de 1.957.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito municipal

 

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