Lei Municipal nº 233/1.957.

Lei 0233

LEI Nº 233.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para custeio e manutenção do Sr. Wilson José de Oliveira Machado, funcionário desta Prefeitura, na Capital do Estado, para freqüentar o Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais, no DAM. Cuja despesa se classificará pelos Serviços de Encargos Diversos.

 

Parágrafo Único – Como o período do Curso é de 150 dias, equivale a diária à $ 100,00 (cem cruzeiros), ficando a mesma prejudicada nos dias de interrupção do referido curso quando o interessado, no exercício de seu cargo, estiver a testa dos serviços da Municipalidade.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Julho de 1.957.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

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