Lei Municipal nº 230/1.957.

Lei 0230

LEI Nº 230.

 

DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Cobrança da taxa de Limpeza Pública, será feita em combinação com as leis n. 122 de 23/10/52 e n. º 147 de 19 de novembro – 1953; sendo cobrada somente uma vez sobre o locativo do prédio de maior valor, quando o proprietário possuir um terreno ou lote, com mais de uma benfeitoria, como: casa residencial, barracões ou depósitos, etc.

 

Parágrafo Único – Para execução do artigo 1º, tornar-se-á por base, os lançamentos estabelecidos desde 1º de Janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de abril de 1.957.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

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