Lei Municipal nº 228/1.957.

Lei 0228

LEI Nº 228.

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO MÉDICO QUE ESTIVER EXERCENDO, EFETIVAMENTE, O CARGO DE CHEFE DO POSTO DE HIGIENE, DESTA CIDADE E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal fica autorizada a conceder, uma gratificação mensal de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), ao médico que estiver exercendo, em caráter de nomeação efetiva, o cargo de chefe do Posto de Higiene, desta cidade.

 

Art. 2º É condição essencial para receber o benefício, a prova de ter sido nomeado por ato governamental, e de estar legalmente empossado e exercendo o cargo.

 

Art. 3º – Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei fica aberto um crédito especial de CR$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), no atual exercício, que se classificará pelos serviços de Encargos Diversos.

 

Art. 4º – As leis orçamentárias a vigorarem nos exercícios vindouros ou subseqüentes conterão dotações próprias para cobrir os encargos desta autorização.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 Abril de 1.957.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

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