Lei Municipal nº 223/1.957.

Lei 0223

LEI Nº 223.

 

 

REVOGA A LEI 154 DE 30 DE SETEMBRO DE 1.953, QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO MENSAL POR SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE RENDAS NO MUNICÍPIO.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com a redação desta Lei fica revogada a lei 154 de 30 de Setembro de 1.953.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, doravante, gratificação mensal de CR$ 300,00 (trezentos cruzeiros) por serviços de fiscalização de rendas no território Municipal.

 

Art. 3º Para cobertura da despesa autorizada no artigo anterior, conterá sempre dotação própria nas leis orçamentárias de cada exercício.

 

Art. 4º  Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.957.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Janeiro de 1.957.

 

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

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