Lei Municipal nº 218/1.956.

Lei 0218

LEI Nº 218.

 

 

CRIA CARGO DE AUXILIAR TELEFÔNICO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no quadro do pessoal, da Prefeitura, o cargo de “Auxiliar do Centro Telefônico”, com os vencimentos anuais de CR$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros).

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.957.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.956.

 

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

 

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