Lei Municipal nº 216/1.956.

Lei 0216

LEI Nº 216.

 

 

AUTORIZA EMPRÉSTIMO

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a contrair, com quaisquer estabelecimento de crédito ou particulares, um empréstimo até o valor de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), a juros de 12 (doze por cento) ao ano.

 

Art. 2º  A importância autorizada resultante da operação pela presente lei, será gasta, em serviços e utilidades mais necessárias, satisfazendo às exigências da lei orçamentária de 1.957.

 

Art. 3º Nos decursos dos entendimentos com os estabelecimentos de crédito ou particulares, poderá o Senhor Prefeito assinar títulos, fixar bases para operação, podendo tudo decidir livremente.

 

Art. 4º  Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.957.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da Presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Setembro de 1.956.

 

 

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

 

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