LEI N. º 211.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a despender da importância de CR$ 4.701,60 (quatro mil setecentos e um cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento a Imprensa Oficial, de débito originado de publicações feitas a pedido desta Prefeitura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de agosto de 1.956.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal
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