Lei Municipal nº 207/1.956.

Lei 0207

LEI N. º 207.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais a quantia de (Quinhentos mil cruzeiros), por antecipação de sua receita do corrente exercício, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano e a pagar as taxas à entidade credora.

Art. 2º O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de mil novecentos e cinqüenta e seis improrrogávelmente.

Art. 3º A Prefeitura Municipal constituirá a Caixa Econômica Estadual sua procuradora, com poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à Municipalidade no corrente exercício, correspondente a quota do Imposto sobre a Renda.

Art. 4º A Prefeitura Municipal dará a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em caução e garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, à metade das quotas do aludido Imposto sobre a Renda que lhe devam ser pagas a partir da data desta lei, podendo a mutuante delas se utilizar para resgate, do capital e juros, da transação em causa.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Fevereiro de 1.956.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

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