Lei Municipal nº 206/1.956.

Lei 0206

LEI N. º 206.

 

REVOGA A LEI N. º 22 DE 27 DE OUTUBRO DE 1.948.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender anualmente a importância de CR$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) para pagamento de gratificação a que fizer jus o porteiro-contínuo por serviços extraordinários a serem prestados à Portaria da Câmara, ficando assim revogado o artigo 1º da citada Lei, a partir de 1º de Janeiro de 1.956, cuja despesa correrá pela dotação 8-00-4 gratificações por serviços de expediente do orçamento vigente.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Janeiro de 1.956.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

 

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