LEI N. º 197.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até a quantia de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) por antecipação de sua receita do exercício de 1.956, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Art. 2º O empréstimo será resgatado dentro do exercício de mil novecentos e cinqüenta e seis (1.956), improrrogávelmente.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Cordisburgo constituirá a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais sua procuradora, cm poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber do Tesouro Nacional de as parcelas que tiverem de ser pagas a Municipalidade no exercício de 1.956, correspondente a quota do Imposto Sobre a Renda.
Art. 4º A Prefeitura Municipal dará, a Caixa Econômica do Estado de Minas, em garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do aludido imposto. Sobre a metade que devam ser pagas no decurso do exercício de 1.956, podendo a Mutuante delas se utilizar para Resgate do capital e juros da Transição em causa.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.955.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal
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