Lei Municipal nº 196/1.955.

Lei 0196

LEI N. º 196.

 

 

CRIA CARGO DE CHEFE DOS SERVIÇOS DE OBRAS

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de funcionalismo municipal, o cargo de chefe dos serviços de obras, com os vencimentos anuais de CR$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos cruzeiros).

 

Art 2º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.956.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.955.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

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