Lei Municipal nº 191/1.955.

Lei 0191

LEI N. º 191.

 

AUTORIZA A COLOCAR EM HASTA PÚBLICA UM TERRENO SITUADO NO DISTRITO DE LAGOA BONITA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito autorizado a entrar em entendimentos com os interessados na aquisição de um terreno com a área de 390 metros quadrados, sito ao lado do antigo prédio do Grupo Escolar de Lagoa Bonita.

 

Art. 2º Fará publicar no referido Distrito uma notificação aos interessados informando da autorização que tem para efetuar a transação.

 

Parágrafo 1º  Nessa notificação fará saber aos interessados que receberá as proposta por cartas endereçada a Prefeitura.

 

Parágrafo 2º Ficará o adquirente obrigado a construir dentro de um prazo de 18 dezoito meses.

 

Parágrafo 3º Será preferida a proposta que melhor atender aos interesses do Município, e a escritura somente será dada após a construção.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Setembro de 1.955.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

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