LEI N. º 187.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MOTOR, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, um motor para iluminação desta cidade, podendo dispender até a quantia de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior fica aberto o crédito especial de CR$ 1.000.000,00.
Art. 3º Para fazer face aos recursos indispensáveis à abertura do crédito especial constante do art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a contrair uma operação de crédito até a quantia de CR$ 1.000.000,00 com os juros estipulados por Lei, pelo prazo necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.955.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal
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