LEI N. º 183.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até a quantia de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados), por antecipação de sua receita do corrente exercício, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Art. 2º O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), improrrogávelmente.
Art. 3º A Prefeitura Municipal constituirá a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais sua procuradora, com poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à Municipalidade no corrente exercício, correspondente à quota do Imposto sobre a Renda.
Art. 4º A Prefeitura Municipal dará, a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do aludido Imposto sobre a Renda que lhe devam ser pagas a partir da data desta Lei, podendo a mutuante delas se utilizar para o resgate, do capital e juros, da transação em causa.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Maio de 1.955.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal
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