Lei Municipal nº 183/1.955.

Lei 0183

LEI N. º 183.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até a quantia de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados), por antecipação de sua receita do corrente exercício, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano.

 

Art. 2º O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), improrrogávelmente.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal constituirá a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais sua procuradora, com poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à Municipalidade no corrente exercício, correspondente à quota do Imposto sobre a Renda.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal dará, a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do aludido Imposto sobre a Renda que lhe devam ser pagas a partir da data desta Lei, podendo a mutuante delas se utilizar para o resgate, do capital e juros, da transação em causa.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Maio de 1.955.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

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