Lei Municipal nº 182/1.955.

Lei 0182

LEI N. º 182.

 

CRIA CARGO DE MOTORISTA

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de motorista, cujas despesas correrão pela dotação 8-82-4 – transporte de material e pessoal para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes, do orçamento vigente.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal, por decreto administrativo baixará instruções necessárias para a execução do artigo 1º e ficará seu vencimento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Abril de 1.955.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

 

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