LEI N. º 182.
CRIA CARGO DE MOTORISTA
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de motorista, cujas despesas correrão pela dotação 8-82-4 – transporte de material e pessoal para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes, do orçamento vigente.
Art. 2º O Prefeito Municipal, por decreto administrativo baixará instruções necessárias para a execução do artigo 1º e ficará seu vencimento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Abril de 1.955.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal
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