LEI N. º 178.
AUTORIZA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS:
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar os serviços de construção da Estrada Cordisburgo – Sete Lagoas e Curvelo.
Art. 2º Fica igualmente autorizado, se necessário, entrar em entendimento com as Prefeituras de Paraopeba e Sete Lagoas para melhor execução do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único: Entrar em entendimento com a Prefeitura de Curvelo, para aproveitar o traçado ou ratificar o mesmo, para reconstrução da estrada de rodagem de Cordisburgo a Curvelo.
Art. 3º A Prefeitura manterá um tratorista e seu auxiliar, combustíveis e lubrificantes, pelas dotações 8-80-3, 8-80-4, 8-82-1 e 8-82-3 do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Fevereiro de 1.955.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal
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