Lei Municipal nº 173/1.954.

Lei 0173

LEI N. º 173.

 

CRIA O CARGO DE ZELADOR DO MATADOURO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de Zelador do Matadouro, com os vencimentos anuais de CR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º O Prefeito só poderá nomear zelador do matadouro, somente depois de feito às instalações e adquirido veículos próprios para o transporte de Carne veículos próprio para o transporte de carne.

 

Art. 3º Revogadas as disposições e, contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.955.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de Dezembro de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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