LEI N. º 169.
CRIA CARGOS DE EXTRANUMERÁRIOS
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro do pessoal da Prefeitura mais 2 (dois) cargos de auxiliares do serviço de eletricidade, com os vencimentos anuais de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) cada um.
Parágrafo único: Fica o Prefeito autorizado a nomear um auxiliar com responsabilidade qual da usina, com o vencimento de CR$ 1.700,00 mensais e o outro com CR$ 1.300,00, e baixar instruções necessárias à execução da presente Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.955.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de Dezembro de 1.954.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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