Lei Municipal nº 169/1.954.

Lei 0169

LEI N. º 169.

 

 

CRIA CARGOS DE EXTRANUMERÁRIOS

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no quadro do pessoal da Prefeitura mais 2 (dois) cargos de auxiliares do serviço de eletricidade, com os vencimentos anuais de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) cada um.

 

Parágrafo único: Fica o Prefeito autorizado a nomear um auxiliar com responsabilidade qual da usina, com o vencimento de CR$ 1.700,00 mensais e o outro com CR$ 1.300,00, e baixar instruções necessárias à execução da presente Lei.

 

Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.955.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de Dezembro de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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