Lei Municipal nº 165/1.954.

Lei 0165

LEI N. º 165.

 

 

AUTORIZA SERVIÇO, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito autorizado a celebrar com o Serviço Nacional da Malária, o contrato para execução dos serviços de detetização domiciliar, neste Município.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito Especial na importância de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes com hospedagem dos Guardas Sanitários e pelos serviços executados na detetização domiciliar na cidade.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Agosto de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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